Solicitação de transporte terrestre para necessidades emergenciais. Público alvo: Familiares de vítimas e atingidos

O documento abaixo contém as diretrizes para as pessoas solicitarem o transporte para necessidades emergenciais.

Eventuais dúvidas de caso particulares, se pode ou não ser atendido, deve ser verificado no telefone abaixo.

Contato: Central Transportes (31) 97142-1336

Importante: A solicitação do transporte deve ocorrer com 24 horas de antecedência.

Em relação aos grupos citados no documento, descrevemos cada um.

Grupo A – Familiares das Vítimas fatais (responsável legal por dependentes, cônjuge/companheiro, filhos, mãe, Pai e Irmãos – Irmãos não se enquadram no recebimento das doações).

Grupo B – Familiares de desaparecidos conforme a lista oficial da defesa civil (responsável legal por dependentes, cônjuge/companheiro, filhos, mãe, Pai e Irmãos)

Grupo C – Feridos em atendimento médico hospitalar (pessoas resgatadas com vida que ainda estão hospitalizadas ou tiveram alta hospitalar).

Grupo D – Familiares de pessoa do Grupo C (responsável legal por dependentes, cônjuge/companheiro, filhos, mãe, Pai e Irmãos).

Grupo E – Pessoas/famílias residentes na Zona de Autossalvamento – ZAS, que perderam sua moradia ou que habitavam moradias que estavam condenadas pela defesa civil.

Grupo G – Pessoas/famílias que deixaram ou que precisam deixar suas moradias, devido à falta de condições fitossanitárias relacionadas ao rompimento da Barragem, comprovada por laudo da autoridade pública.