Deferida em abril, o prazo para para defesa de Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, engenheiros da empresa alemã TÜV SÜD, foi suspenso até o julgamento final de um habeas corpus.
Passados 5 anos do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, mesmo com todas as provas colhidas nas investigações oficiais, até hoje ninguém foi julgado.
Brumadinho, 14 de junho de 2024 – Na busca por justiça, a AVABRUM (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão-Brumadinho), entrou na última terça-feira, 11/06, com um pedido de agravo regimental junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A AVABRUM pede a revogação da decisão que suspendeu o prazo para defesa de Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, engenheiros da empresa alemã TÜV SÜD, acusados pelas mortes no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. A tragédia-crime completou este ano, em 25 de janeiro, 5 anos sem justiça.
MPF
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contrariamente à suspensão do prazo para apresentação das respostas à acusação.
Entenda o prazo
Concedido em abril, pelo ministro relator Sebastião Reis Júnior, do STJ, o prazo para apresentação das respostas à acusação por parte dos réus foi cancelado até o julgamento final de um habeas corpus impetrado por suas defesas. Ao STJ, os advogados dos engenheiros pediram tempo para analisar uma série de novos documentos que o Ministério Público Federal (MPF) havia recebido de autoridades dos Estados Unidos. A defesa alegou que os documentos poderiam influir na acusação contra os acusados.
Além disso, o benefício de suspensão dos prazos acabou sendo estendido para todos os réus. Na prática, o processo está paralisado após nova decisão do STJ, que não tem data para acontecer. Com esse recurso, a AVABRUM busca apressar a resolução desse impasse estabelecido pelo Tribunal.
Posição da AVABRUM
Para a AVABRUM a suspensão do prazo para apresentação das respostas à acusação é indevida e causa graves prejuízos aos direitos das vítimas e à razoável duração do processo, bem como dificulta a realização da justiça penal. O recurso viola o direito das vítimas e o dever do Estado, que é, a partir das investigações, condenar e punir os responsáveis pelas mortes e danos ambientais causados pelo rompimento da barragem.
Segundo a defesa dos familiares, não há nenhum prejuízo ou obstáculo ao exercício do direito de defesa dos réus, uma vez que os documentos resultantes da investigação da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, que motivaram o pedido de suspensão, sequer foram juntados aos autos das ações penais.
A associação também afirma que os réus já tiveram acesso a esses documentos e tempo suficiente para analisá-los, não havendo razão para a continuidade da suspensão.
A AVABRUM também invoca as obrigações internacionais do Brasil em matéria de justiça penal e os parâmetros interamericanos de proteção dos direitos humanos. A associação cita jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o direito dos familiares das vítimas de participar dos procedimentos judiciais e ter acesso à justiça e à verdade sobre o que aconteceu.
Réus
Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior são engenheiros da empresa contratada pela Vale para fazer auditorias nas áreas de barragens de Brumadinho. Em 2018, Namba e Yassuda assinaram um laudo falso que atestava a estabilidade da barragem da Mina do Córrego do Feijão, que se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, ocasionando a morte de 272 pessoas. Até hoje 03 vítimas não foram identificadas.
Eles sabiam do risco
Em um trecho de um e-mail, de maio de 2018, apreendido pelas autoridades e que consta na denúncia crime apresentada à Justiça brasileira, o representante da certificadora, Makoto Namba, sugere que o fator de estabilidade da barragem seria inferior ao mínimo de 1,3. “Tudo indica que não passará, ou seja, o fator de segurança para a seção de maior altura será inferior ao mínimo de 1,3, dessa maneira, a rigor, não podemos assinar a Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, que tem como consequência a paralisação imediata de todas as atividades da mina Córrego do Feijão”, escreve a um colega. E segue: “Mas, como sempre, a Vale irá nos jogar contra a parede e perguntar: e se não passar, irão assinar ou não?”. Em outubro de 2018, a empresa alemã emitiu o laudo mesmo após detectar problemas. Segundo o MP, na ocasião, estava em curso uma negociação de um contrato milionário de prestação de serviços da TÜV SÜD para a Vale. Além desse e-mail, existem outras provas anexadas ao processo criminal.
A destruição que poderia ser evitada
“Eles negligenciaram até a barragem romper, pois o lucro valia mais que a vida. As provas das investigações oficiais mostram que ele sabiam dos riscos desde 2017, mas nada fizeram. Em cerca de dois minutos, a destruição produziu um tsunami de lama que alcançou a velocidade de 108 km por hora. Como diz o delegado da Polícia Federal e o promotor de justiça do MPMG, Cristiano Campidelli: “Eles fizeram muito esforço para que essas 272 vidas, duas ainda no ventre, fossem perdidas”, disse diretoria da AVABRUM.
Denúncia caso Brumadinho
Em janeiro de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou 16 pessoas físicas e as empresas Vale SA e TÜV SÜD pelos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por crimes contra a vida (272 vítimas), contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição, decorrentes do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
Acompanhe os processos
No site Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia em Brumadinho é possível visualizar documentos dos processos criminais no Brasil e de ação na Alemanha sobre a tragédia-crime que matou 272 pessoas.